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sábado, 4 de agosto de 2018

ACÓRDÃO DO STJ: DEFENSOR PÚBLICO NÃO PRECISA DE OAB

O Superior Tribunal de Justiça, publicou, na quinta feira, o acórdão, que garante a desnecessidade de inscrição na OAB para os defensores públicos exercerem sua função, conforme interpretação à Constituição, ao art. 3º, § 1º da Lei n. 8.906/1994 e aplicação do art. 4º, § 6º da Lei Complementar n. 80/1994. A 2ª Turma entendeu que, apesar de semelhança com a advocacia, as atividades não são iguais. 

A matéria era bastante controvertida entre os tribunais do país, mas a Constituição assegurou que "os defensores não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio e têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal”. Além disso, trata a Defensoria dentro das funções essenciais à Justiça, juntamente com o Ministério Público, a Advocacia e da Advocacia Pública.

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