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sexta-feira, 27 de julho de 2018

VOTO EM TRÂNSITO NAS ELEIÇÕES DE 2018

Nas eleições de outubro, o eleitor dos municípios de Salvador, Alagoinhas, Camaçari, Feira de Santana, Jequié, Juazeiro, Ilhéus, Itabuna, Lauro de Freitas e Vitória da Conquista, poderão, pela primeira vez, exercer o direito do voto em trânsito para todos os candidatos. A adoção do voto em trânsito aconteceu nas eleições de 2010, mas somente nas capitais e para o cargo de Presidente da República. 

A Reforma Eleitoral de 2015 permite o voto em trânsito para municípios com mais de 100 mil eleitores para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Para tanto o eleitorar deverá cadastrar-se em qualquer cartório eleitoral, indicando o local onde pretende votar, desde que seja no mesmo Estado, no período de 17 de julho até 23 de agosto. Ainda não há o voto em trânsito para quem reside no exterior, devendo justificar sua ausência.

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