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quarta-feira, 11 de julho de 2018

TRIBUNAL SUSPENDE AUMENTO DE CONTRIBUIÇÃO

O governador do Estado do Rio de Janeiro propôs e a Assembleia Legislativa aprovou a Lei n. 7.606,2017, alterando o art. 33 da Lei n. 3.189/1999, para aumentar a contribuição previdenciária dos funcionários públicos de 11% para 14%. A Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Rio de Janeiro, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, o Sindicato dos Servidodres do Poder Judiciário do Estado e o deputado estadual Flávio Bolsonaro ingressaram com quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade. O fundamento é de que o governador não demonstrou o motivo da necessidade desse aumento na alíquota, tornando a medida confiscatória, na forma do art. 150, IV da Constituição. A procuradora da ALERJ alegou que os autores representam grupos diferentes, não possuindo unidade na medida cautelar; a Procuradoria-geral do Estado assegurou que por discordar de uma lei não se pode concluir seja ela inconstitucional. 

O desembargador Fábio Dutra, relator, aceitou o pedido dos autores e concedeu a liminar para suspender o art. 33 da Lei n. 3.189/1999 que aumentou a contribuição previdenciária; diz que a medida tem caráter confiscatório, vez que parte dos servidores já se obrigam a pagar 27,5% do Imposto de Renda e com esse aumento “alguns servidores entregarão quase a metade de suas rendas ao Estado”. 

Por maioria, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através do Órgão Especial, suspendeu na segunda feira, 9/7, o aumento da contribuição previdenciária dos servidores do Estado, voltando ao percentual de 11%. O entendimento é de que o Estado não pode aumentar alíquota de tributo sem apresentar estudo sobre a medida, especialmente, quando os salários dos servidores estão congelados há anos.

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