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terça-feira, 17 de julho de 2018

STF SUSPENDE AUMENTO DOS PLANOS DE SAÚDE

O Conselho Federal da OAB ingressou com Arguição de Preceito Fundamental, ADPF, contra a Resolução n. 433/2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, (ANS), responsável pela desfiguração do "marco legal de proteção ao consumidor", medida que só poderia ser tomada, depois de aprovação pelo Congresso Nacional. Expõe mais a OAB: "...ao regulamentar os mecanismos financeiros de regulação (franquia e coparticipação) no stema da saúde suplementar brasileira, a Agência Nacional de Saúde teria instituído “severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito". 

A Resolução autorizava os Planos de Saúde a cobrarem até 40% dos clientes, nos valores de cada procedimento médico. A ministra, na concessão da liminar diz: "Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados, como pretendeu demonstra a entidade autora da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental".

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