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terça-feira, 3 de julho de 2018

ESTAGIÁRIO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Um estagiário ingressou com Reclamação, visando ter reconhecido vínculo empregatício com um escritório, sob o fundamento de que desenvolve jornada de trabalho incompatível com a descrita no art. 10º da Lei n. 11.788/08, além de incompatibilidade da frequência com o horário da faculdade. O juiz de 1º grau julgou improcedente a Ação, porque há Termo de Compromisso de Estágio, com intervenção da Faculdade São Judas Tadeu e não ficou comprovado o desvirtuamento do contrato de estágio. 

Houve recurso, e o Tribunal Regional do Trabalho, 8ª Turma, anulou o contrato de estágio, para reconhecer a relação jurídica de emprego entre as partes e determinar o retorno dos autos à origem para apreciação dos demais pedidos que constam na inicial. O desembargador Luiz Alberto de Vargas, relator do processo, entendeu que ficou provada a extrapolação da carga horária, ajustada no termo de compromisso de estágio, ferindo o disposto no § 2º, art. 10, da Lei n. 11.788/2008.

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