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quinta-feira, 28 de junho de 2018

UNÃO POLIAFETIVAS NÃO PODE SER REGISTRADA

Além do casamento entre dois homens ou duas mulheres, a Associação de Direito das Famílias e das Sucessões, que é contrária ao registro de união estável entre três ou mais pessoas, denominada de união poliafetiva, requereu, em abril/2016, ao CNJ que se manifestasse sobre o assunto e o Plenário decidiu, por maioria, na terça feira, 26/06 que os cartórios estão impedidos de fazer esse registro. 

O requerimento da Associação deu-se porque dois cartórios de São Paulo, de Tupã e de São Vicente registraram escrituras públicas de um homem com duas mulheres. O debate sobre o assunto iniciou-se em abril e os pedidos de vista interroperam o julgamento, que ocorreu na última terça feira.

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