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sexta-feira, 8 de junho de 2018

SÃO PAULO: PRAZO EM DIAS CORRIDOS NOS JUIZADOS

A Turma de Unificação do Tribunal de Justiça de São Paulo, mais uma entrância criada para complicar o sistema dos Juizados Especiais, decidiu, à unanimidade, que os prazos nos juizados especiais deverão ser contados em dias corridos. A decisão aconteceu porque um advogado que teve seu recurso julgado deserto, vez que contados com dias corridos, recorreu à uniformização, mas a Turma manteve o entendimento coerente com o sistema dos juizados e fixou os prazos em dias corridos.

O relator mencionou os enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais e o Fórum de Juizados Especiais de São Paulo, recomendando a contagem em dias corridos. Todavia, tramita no Senado Federal Projeto de Lei n. 36/2018 para estabelecer os prazos em dias úteis, retirando desta forma a celeridade, a informalidade e a simplicidade dos juizados especiais.

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