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sexta-feira, 1 de junho de 2018

FERIADOS, "ENFORCAMENTOS" E FALTA DE SERVIDORES PARALISAM O JUDICIÁRIO DA BAHIA

A falta de servidores, nos cartórios da Bahia, torna-se da maior gravidade, quando se sabe que não há nem mesmo reposição dos titulares que deixam os cargos por aposentadorias ou por outras motivações; simplemente, os que ficam, carregam o fardo de substituir quem saiu, trabalhando, frequentemente, além do horário normal de atividade. É comum, por exemplo, a designação de um escrevente para exercer a função de Oficial de Justiça, sem passar por nenhum preparo para desenvolver o trabalho do meirinho.   

Somente neste ano, foram aposentados mais de 120 servidores, além das exonerações a pedido; o outro expediente apto a emperrar a prestação dos serviços jurisdicionais, na Bahia, é denominado de "enforcamento”. É um grande entrave para movimentação da máquina já bastante estragada: em toda a Bahia, em todos os fóruns da Justiça é comum o fenômeno local que se denomina de "enforcamento", consistente no fechamento dos fóruns numa segunda feira, se algum feriado cair na terça, ou de fechar numa sexta feira, se o feriado ocorrer na quinta feira, como já aconteceu no 30 de abril, uma segunda feira, em função do feriado de 1º de maio e no 1º de junho, uma sexta feira, sem expediente, porque feriado no dia 31 de maio, uma quinta feira. Essa já é prática corriqueira do Tribunal e nem os advogados e as partes avaliam os danos que lhes causam com esse absurdo e inexplicável cenário. 

Os cartórios estão desérticos, segundo o “Justiça em Números" faltam mais de 10 mil servidores no quadro do Judiciário da Bahia. Muitos fóruns só não lacram as portas, porque os prefeitos disponbilizam uma "carrada” de funcionários de seus quadros para auxiliar a movimentar a máquina judiciária. É o que acontece com a Comarca de Luiz Eduardo, mais de 80 funcionários disponibilizados pela Prefeitura no forum local; isso ocorre com muitas outras grandes e pequenas comarcas, com ou sem a celebração de convênios, a exemplo de Camaçari, Catu, Caetité, e outras. 

O Tribunal da Bahia ao invés de facilitar o acesso à Justiça, soluciona a falta de servidor e de juiz, com os paliativos que enganam mas não resolvem: fechamento, agregação, integração de 127 Comarcas ou Varas entre os anos de 2012 a 2017; mutirão, cartórios integrados. 

Os poucos candidatos, aprovados no concurso de 2014, esperam no cadastro de reserva pelas nomeações e isso não se concretiza não porque inexistem vagas, não porque o serviço não reclama a convocação, mas simplesmente porque, segundo o Tribunal não há verba orçamentária. Interessante é que recentemente criou-se mais uma vaga no quadro de desembargadores que implica na disponibilização de muitos servidores no gabinete. A explicação é que o Tribunal da Bahia continua priorizando a 2ª instância, em detrimento do 1º grau onde tudo acontece e o percentual de congestionamento é elevado 85%, contra 60% da 2ª instância. 

Muitos dos candidatos aprovados e chamados, depois de esperar por três anos pela nomeação, têm desistido. A verdade é que o Tribunal não encara com a seriedade que merece a defasagem da máquina que trabalha muito precariamente, em virtude da falta de servidor, da falta de magistrado e da falta de estrutura. 

Registre-se que o Tribunal atravessou 10 anos sem concurso para servidor e o último realizado em 2014 não aproveitou mais de 500 candidatos dos 2 mil aprovados; é necessária e indispensável o chamamento dos aprovados, porque o Tribunal precisa para oferecer ao jurisdicionado boa prestação dos serviços. Imagine-se quantas aposentadorias, quantas exonerações ocorreram nesses últimos 13 anos!

Qualquer empresa, no âmbito privado ou público, necessita de equipe minima de funcionários; desobedecida essa regra, o nível da prestação do serviço diminui e gera aborrecimento para o consumidor que, evidentemente, não recebe o que lhe é jus. O desligamento de um funcionário, não importa a motivação, provoca a convocação de outro, seja por concurso, no serviço público, seja, por contratação, na empresa privada. 

Afinal, há de se reconhecer que o número de colaboradores no emprego público ou privado limita-se ao que se acredita ser necessário para movimentação da máquina; se convocados em número maior do que o reclamado pelo serviço, na área pública, importa em irresponsabilidade do gestor e, portanto, desleixo ou incompetência, vez que nomeado acima da necessidade. Na Bahia, induvidosamente essa não foi a conjuntura, mas pelo contrário os cartórios não têm servidores e, portanto, causa responsabilidade do gestor que impede a boa prestação dos serviços jurisdicionais.  

Como fazer funcionar um cartório, como cumprir ordens dos magistrados, sem contar com servidores, com oficiais de Justiça suficientes para o andamento dos processos!

Além do fenômeno do "enforcamento", a Bahia registra uma outra situação invulgar e constrangedora: o Tribunal dá-se ao luxo de fechar os fóruns de todo o Estado, nos dias de jogos do Brasil, na Rússia, nos meses de junho e julho, ainda que tais competições ocorram pela manhã, às 9.00 hs., com encerramento às 11.00 hs; um jogo que acontece às 9.00 hs e encerra às 11.00 horas, provoca o fechameto de todo o Judiciário do Estado durante todo o dia. 

Junte a isso, as férias dos magistrados de 60 dias, as férias dos advogados, o recesso, o "enforcamento", além de eventos que causam feriados na Bahia e se saberá o motivo pelo qual os procesos não andam.  


Salvador, 28 de maio de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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