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sábado, 30 de junho de 2018

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: INDENIZAÇÃO

Uma professora com vencimento de R$ 1.500,00 obteve empréstimo consignado em uma financeira com a obrigação de pagar em 29 parcelas de R$ 246,00; sem motivação alguma, o banco passou a cobrar R$ 492,00; suspendeu depois que a cliente reclamou, mas não tardou para reiniciar o abuso e de nada valeram as 18 reclamações protocoladas no banco acerca dos descontos indevidos. 

O juiz de 1º grau, no planalto Norte do Estado, julgou procedente em parte o pedido, apenas para que houvesse a devolução de forma simples dos valores indevidamente debitados. Houve recurso e a 3ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina modificou a sentença para condenar a instituição financeira a indenizar por danos morais no importe de R$ 15 mil, acrescido dos valores cobrados em duplicidade, de forma dobrada. O relator, desembargador Túlio Pinheiro, aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor para a justifica seu voto.

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