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sexta-feira, 4 de maio de 2018

SUSPENSA PUNIÇÃO A PROMOTOR

A decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que declarou nula a promoção por merecimento de membro do Ministério Público do Estado do Ceará foi suspensa, através de liminar, em Mandado de Segurança, concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. O promotor tomou posse no cargo em dezembro/2015 e figurou em cinco listas, daí ocorrendo a promoção à entrância intermediária. 

Outro candidato questionou a elevação do colega, porque integrante da lista de merecimento e seria o único candidato a possuir os requisitos para a promoção. O recurso foi improcedente, mas através de Procedimento de Controle Administrativo, perante o CNMP, foi considerada ilegal a promoção, vez que o promovido não tinha dois anos na entrância, não integrava a primeira quinta parte da lista de antiguidade e encontrava-se em estágio probatório.

O promotor alegou que a Constituição Federal, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Lei Orgânica do Ministério Público do Ceará admitem a possibilidade de promoção de candidato sem os requisitos, desde que não haja quem aceite o lugar vago. 

Diante da iminência de deslocamento do promotor da comarca de Aurora/CE e de Edital para reformar a lista tríplice e prover a mesma promotoria, entendeu o ministro pela concessão da liminar, mantendo a promoção do promotor e sua continuidade na comarca até decisão final.

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