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terça-feira, 29 de maio de 2018

DINHEIRO A TESTEMUNHA: CONDENAÇÃO

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho/MG manteve sentença que reconheceu litigância de má fé, art. 80 CPC e 793-B da CLT, porque um trabalhador ofereceu dinheiro a uma testemunha para prestar depoimento a seu favor em Reclamação Trabalhista. A própria testemunha confessou que iria receber R$ 5 mil para prestar o depoimento. O reclamante trabalhava como motociclita de drogaria, atuando na entrega de medicamentos. Reclamou verba pela utilização de veículo próprio no trabalho, adicional de periculosidade, adicional de acúmulo de funções, além de horas extras. 

A relatora, juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, na apreciação do recurso, determinou que o trabalhador terá de pagar à empresa R$ 4.356,75, a título de indenização, mais honorários advocatícios punitivos de R$ 2.178,37, além das custas no valor de R$ 871,35, de conformidade com o art. 81 CPC.

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