Pesquisar este blog

sexta-feira, 6 de abril de 2018

TOCANTINS SAI NA FRENTE


A Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins publicou a Lei n. 3.361, de 4/4/2018, garantindo aos proprietários de veículos, em atraso com o pagamento do IPVA, o direito de continuar na posse e propriedade do bem. Assim, os carros não poderão ser recolhidos, retidos ou apreendidos pela autoridade competente. A referida lei deve alastrar-se pelo Brasil afora, pois os donos de carros continuam sendo vítimas de arbitrariedades com a apreensão de seus veículos, somente pela dívida do IPVA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário