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terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

MUNICÍPIO PAGA DANOS MORAIS

O pequeno município de Vargem Grande do Sul/SP foi condenado a indenizar por danos morais a família de um paciente que morreu por negligência no atendimento médico. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juízo de 1ª instância, mas o novo recurso do município e da empresa que administra o Posto de Atendimento da cidade não foi recebido pelo STJ, sob o fundamento de que é vedada a manifestação do Tribunal em matéria de provas, segundo o relator, ministro Herman Benjamin.

O lavrador estava com tosse, dores no peito e febre e dirigiu-se várias vezes ao PPA; foi examinado e recebeu a medicação, retornando a casa, mesmo com a suspeita de pneumonia. A situação agravou e após internação em estado grave, morreu por insuficiência respiratória aguda. 

Município e o Posto terão de pagar R$ 70 mil de danos morais à família do lavrador morto, porquanto o Tribunal de São Paulo não acatou a alegação de valor exorbitante.

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