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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

HABEAS CORPUS COLETIVO

A Defensoria Pública ingressou com Habeas Corpus Coletivo para que todas as mulheres presas provisórias, em todo o Brasil, mães ou gestantes e que tenham deficientes sob sua guarda sejam postas em liberdade. O STF converteu essas prisões em domiciliar. Os ministros decidiram, primeiramente, sobre a aceitação do Habeas Corpus coletivo. O relator, ministro Lewandowski, mostrou a situação do sistema carcerário do país e especificamente da população de presas, que cresceu 500% entre 2000 e 2014. 

O voto foi no sentido de substituir a prisão preventiva em domiciliar, sem prejuízo das medidas alternativas anotadas no art. 319 CPP para todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças sob sua guarda. O ministro disse que não seria um “salvo-conduto perpétuo”. Foi concedido o prazo de 60 dias aos Tribunais de Justiça, os TRFs, a Justiça Militar e ao STJ.

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