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domingo, 11 de fevereiro de 2018

DENÚNCIA ANÔNIMA JUSTIFICA DILIGÊNCIAS

O STF decidiu que a denúncia anônima sozinha não se presta para justificar a abertura de inquérito, mas mostra-se suficiente para iniciar diligências preliminares, visando apuração dos fatos noticiados anonimamente. Depois dessa investigação, é possível a intercepção telefônica, de e-mails e mensagens de textos. 

Essa foi a definição da 2ª Turma do STF, por unanimidade, negando recurso a uma mulher condenada por desviar verbas públicas federais e apropriações indevidas em Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. A condenação, em 2014, foi de 26 anos e 8 meses de prisão por peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, falsidade ideológica, fraude em licitação e associação criminosa.

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