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sábado, 10 de fevereiro de 2018

ADVOGADO PODE AUTENTICAR DOCUMENTOS


Desde o dia 8/2, os advogados terão fé pública para autenticarem todos as cópias de documentos no âmbito do município de São Paulo, de conformidade com a Lei Municipal n. 16.838 de 8/2/2018. Essa lei altera disposições previstas no § único do art. 6º da Lei n. 14.029 de 13/7/2005 e § 2º do art. 21 da Lei n. 14.141 de 27/03/2006 para conceder aos advogados constituídos poderes para autenticar cópias reprográficas de documentos.

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