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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

NOME ERRADO NO BILHETE NÃO INVIABILIZA VIAGEM

As empresas aéreas buscam trocas de letras no nome do passageiro, erros no sobrenome para impedir o embarque do passageiro. A ANAC baixou Resolução de n. 400/2016, admitindo correção de erros na grafia do nome ou sobrenome do passageiro, sem cobrança de multa pelo equívoco cometido. 

Os tribunais têm entendido que há falha na prestação do serviço, caracterizador de danos morais, em caso de impedimento da viagem por erro no nome do passageiro, devido a mero equívoco na digitação, apesar de correta a identidade.

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