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domingo, 7 de janeiro de 2018

FORO ESPECIAL PARA JUIZ ACABA COM APOSENTADORIA

Um inquérito policial, contra uma juíza do trabalho aposentada, tramitava no TRF-3, de conformidade com o § único do art. 33 da Lei Orgânica da Magistratura, que manda ser remetido ao tribunal competente eventual investigação acerca de crime praticado por magistrados. 

Constatada que a juíza foi aposentada, é motivo para inadmitir a competência prevista na LOMAN. O TRF-3 entende que a prerrogativa do foro especial para magistrados encerra-se com a aposentadoria compulsória, daí porque encaminhou o inquérito à Justiça de 1ª instância. 

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