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sábado, 6 de janeiro de 2018

EMOLUMENTOS SEM AUMENTO


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da Portaria n. 5.231/2017, publicada pela Corregedoria Geral de Justiça, no dia 29/12/2017, manteve os mesmos valores vigentes em 2017 para serem aplicados em 2018, na cobrança de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária. Assim a Unidade Fiscal do Estado permanecerá com o mesmo valor de R$ 3.2515, sem reajuste algum.

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