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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

DEFESA DE LULA INSISTE NO QUE NÃO EXISTE

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “joga” para a plateia, quando pede ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região novo interrogatório de Lula, antes do julgamento, marcado para o dia 24 de janeiro. Os causídicos afirmam que o novo interrogatório é necessário, considerando a verdadeira “inquisição”, promovida pelo juiz Sergio Moro, quando Lula foi ouvido em Curitiba. O magistrado simplesmente cumpriu sua obrigação, pois, efetivamente, tinha de questionar o ex-presidente em todos os aspectos para firmar sua convicção. Os advogados deturpam as ocorrências para concluir pelo abuso de autoridade do magistrado, porque impediu a “livre manifestação do interrogado”. Abusam com a distorção da verdade, pois o juiz Moro foi até benevolente, quando permitiu que o ex-presidente iniciasse comício político na diligência judicial. 

Voltam agora para requerer aos desembargadores o que aprenderam nos bancos escolares ser absolutamente impossível; os desembargadores não podem nem devem fazer interrogatório do ex-presidente, pois esta fase encerrou-se na 1ª instância, conforme determina o Código de Processo Penal; na 2ª instância, em apelação, não há interrogatório, mas simples apreciação do que ocorreu no julgamento de 1ª instância. Os defensores de Lula tumultuaram o processo na 1ª instância, com rol de mais de 100 testemunhas, com requerimentos procrastinatórios e agora, repetem na 2ª instância. Servem do instituto da ampla defesa para questionar ou para requerer o que é absolutamente impossível: interrogatório, antes do julgamento de apelação é brincadeira de mau gosto, com o objetivo de ter um não para mostrar à platéia como o Tribunal indefere os pedidos do ex-presidente, como se tivesse outra opção.

Guarajuba/Camaçari, 04 de janeiro de 2018.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados. 

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