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sábado, 2 de dezembro de 2017

SUSPEIÇÃO NO STF

Levantamento promovido pelo jornal “Estado de São Paulo” mostra que, nos últimos dez anos, nenhum pedido de impedimento ou suspeição dos ministros, no STF, foi aceito pela Corte. O jornal anota 80 pedidos entre 2007 e 2017. Interessante é que nenhum desses requerimentos chegou a ser apreciado pelo Plenário e prevaleceu sempre a decisão monocrática, objetivando, evidentemente, blindar o ministro suspeito ou impedido. 

O Regimento do STF, art. 282, admite o processamento do incidente de impedimento ou suspeição, determinando que seja ouvido o ministro recusado, testemunhas e posterior decisão do Plenário da Corte, em sessão secreta. Mas, os ministros estão acima do bem e do mau e não seguem suas próprias leis e enveredam pelo caminho que lhes forem mais apropriados. 

Os ministros resistem em discutir, no Plenário, suas próprias parcialidades, preferindo manter o status de aptidão para julgar todos os casos, priorizando a prática judicial, em detrimento dos princípios constitucionais. Há evidente fragilização de respeito à Corte, pois os casos de imparcialidade avolumam-se em clara situação de constrangimento. 

O ministro Gilmar Mendes com 16 pedidos de suspeição ou impedimento, o ministro Dias Toffolli, com 13, o ministro Marco Aurélio, 12 e o ministro Ricardo Lewandowsky são os que mais tem questionamentos sobre a imparcialidade para julgar no STF. Gilmar Mendes e Dias Toffolli tem fortes vínculos com partidos políticos, porquanto o primeiro foi advogado do PMDB e nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e Toffolli advogou para o PT e foi nomeado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Marco Aurélio foi nomeado para a Corte por seu primo, o ex-presidente Fernando Collor de Mello. 

Há exceções, nas decisões monocráticas: o ministro Marco Aurélio, deu-se por impedido em processo do escritório de Bermundes, onde sua sobrinha trabalha; o ministro Edson Fachin declarou-se suspeito para julgar Habeas Corpus impetrado por juristas em favor do ex-presidente Lula, porque padrinho da filha de um dos advogados que assinou a petição.

O ministro Alexandre de Moraes, recentemente tornado ministro, era filiado ao PSDB e seu escritório prestou serviços ao partido, nas eleições de 2014; posteriormente, foi para o Ministério da Justiça de onde saiu para ocupar uma cadeira no STF. Moraes advogou para Aécio, mas não se deu por impedido ou suspeito, no processo que beneficiou o senador. 

Ainda sem decisão final, tramita no STF pedido da Procuradoria-geral da República contra o ministro Gilmar Mendes, que requer sua suspeição para julgar o empresário Jacob Barata Filho, sob o fundamento de que foi padrinho de casamento da filha do empresário; o outro motivo é que o advogado Rodrigo Mudrovitsch, procurador de Barata, advogou para o ministro. Também contra Gilmar está um pedido de suspeição, há meses no gabinete da presidente do STF, sem decisão. Trata-se da suspeição para julgar o empresário Eike Batista, sob o argumento de que a esposa de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia que presta serviços a Eike. 

Enquanto isso, Gilmar Mendes determinou a liberdade do empresário Jacob Barata, pela terceira vez, sendo que nesta última a detenção do amigo do ministro deu-se, através de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, porque o empresário não cumpriu uma das condições impostas para sua liberdade, concedida anteriormente. 

Salvador, 2 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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