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sábado, 2 de dezembro de 2017

PAGAMENTOS A JUÍZES SÓ COM AVAL DO CNJ


O ministro João Otávio de Noronha, Corregedor, assinou ato no qual proíbe os tribunais de pagarem verbas indenizatórias extraordinárias aos magistrados; para serem liberados tais valores os tribunais deverão encaminhar os processos “devidamente instruídos” ao CNJ. O Tribunal de Justiça de São Paulo mostra-se inconformado com a instrução, vez que já há pagamentos de auxílios autorizados e reconhecidos como devidos.

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