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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

CONHECENDO OS TRIBUNAIS DO BRASIL (VIII)

Cada Estado organiza sua justiça, exceto o Distrito Federal que é estruturado pela União. A Justiça dos Estados é sistematizada em duas instâncias, representada pelos juízes de direito no 1º grau, nas varas judiciais e nas comarcas, e pelos desembargadores no 2º grau, no Tribunais de Justiças. 

No 1º grau, existem 8.895 varas e 1.538 juizados especiais; dos 5.570 municípios, 2.740 são sedes de comarcas, o que significa que 49,2% dos municípios brasileiros são sede do Judiciário. São 2.254 varas exclusivamente da área cível e 1.242 criminais. Essas varas e comarcas têm sido desativadas, como ocorreu na Bahia que, em cinco anos, fechou as portas dos fóruns ou de varas judiciais no total de 99. 

A Justiça Estadual, composta por 27 tribunais, conta com 12.392 magistrados, afora os 3.547 de cargos vagos; são 154.271 servidores, e 55.190 de cargos vagos.

Em São Paulo, na Justiça Estadual, tramitam 25.943.503 processos, com 2.735 magistrados e 69.263 servidores, enquanto em Roraima tramita o menor número de processos, no total de 186.313,906, com 49 magistrados e 1.254 servidores. 

Outro número interessante é o de casos novos na Justiça Estadual, no total de 19.787.004, sendo 2.749.153 criminais e 17.037.851 não criminais. 

A Justiça Comum, assim como os outros segmentos, tem demorado para oferecer a prestação jurisdicional; faltam juízes e servidores. No 1º grau, a sentença é proferida, em média, após 3 anos e 1 mês de iniciada e no 2º grau é publicado o acórdão após 1 ano. 

Na Justiça Estadual, o percentual de processos ingressados por meios eletrônicos alcança 74%, no 1º grau e 42% no 2º grau. Somente os tribunais de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul e Tocantins possuem 100% de processos eletrônicos nos dois graus. 

O maior litigante da Justiça brasileira é o poder publico. O CNJ mostra que 23.7 milhões de ações, percentual de 15%, são de natureza tributária, previdenciária ou de Direito Público 

Nove de cada 10 ações judiciais tramitam nas varas judiciais de 1º grau ou os nos Juizados Especiais. Além da quantidade, todo o preparo do processo, despachos, audiências, vistorias e outras diligências ficam ao encargo dos juízes, enquanto a competência dos desembargadores limita-se a analisar o trabalho desenvolvido nas comarcas e nas varas. 

Salvador, 14 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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