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segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

CONFUSÃO NO QUINTO CONSTITUCIONAL

A indicação do advogado Alex Heleno Santore pelo quinto constitucional da advocacia, para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, está causando o maior tumulto entre governador, tribunal e advogados. O advogado foi escolhido na lista tríplice pelo governador, mas um seu colega denunciou o fato de Santore ter omitido que já trabalhou no Judiciário, condição que inviabilizaria sua indicação. 

Em reunião o Conselho Pleno da seccional da OAB anulou os votos obtidos por Santore e notificou o presidente do Tribunal, des. Torres Marques, que suspendeu cautelarmente a posse do advogado. O caso foi para o Pleno que desfez a lista tríplice, sob o fundamento de ausência de requisitos legais e constitucionais, assim como a reputação ilibada do candidato impugnado. Em processo judicial, um juiz federal suspendeu a posse, mas a desa. Marga Tessler, do TRF4 concedeu liminar para garantir a posse do novo desembargador. E a confusão continua, porque o Tribunal moveu ação contra o estado de Santa Catarina e Alex Santore, requerendo a concessão de tutela provisória de urgência para anular a nomeação do advogado.

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