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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

TRIBUNAL MANDA NOMEAR CANDIDATO APROVADO

Um candidato aprovado foi aprovado na 16ª colocação, em concurso para assistente administrativo; um ano depois, constatou a convocação dos candidatos da 101º colocação em diante. Ingressou com ação judicial e mostrou que os atos, editais e comunicados referentes ao certame seriam publicados no site oficial, o que não ocorreu. 

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que o comunicado saiu no Diário Oficial do Estado. O relator da apelação, desembargador Wellington José de Araújo, deu parcial provimento ao recurso, para que o candidato fosse nomeado, mas negou o pedido de danos morais. A Câmara entendeu que a “simples convocação por Diário Oficial não se mostra suficiente,...”, vez que a Administração descumpriu sua própria norma.

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