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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

TRIBUNAL DE CONTAS AUTORIZA FÉRIAS E 13º

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia autorizou o pagamento de um terço de férias e de décimo terceiro salário a todos os prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais. A decisão é alicerçada em jurisprudência do STF no sentido de que não há incompatibilidade da Constituição com “o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário a agentes políticos”. 

Antes dessa decisão, os agentes políticos não recebiam o terço de férias e o décimo terceiro, vez que jurisprudência anterior do STJ afirmava que “o constituinte federal não incluiu, dentre os que devem receber o décimo terceiro salário, os agentes políticos – o que os impede de auferirem tal vantagem”.

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