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sexta-feira, 10 de novembro de 2017

STF SUSPENDE AÇÃO CONTRA PROMOTORA

A promotora Ismania do Nascimento Rodrigues Pessoa Nobrega, da Paraiba, foi julgada pelo Conselho Superior do Ministério Público, porque participou de campanha política para sua mãe, à prefeitura de Mamanguape. Cumpriu a pena de suspensão por 100 dias da atividade no Ministério Público.

O corregedor nacional do MP determinou o ajuizamento de Ação Civil Pública, indispensável para a punição; na decisão, colocou a promotora em disponibilidade até o resultado da medida judicial determinada à Procuradoria-geral do MP da Paraiba.

A promotora ingressou com Mandado de Segurança e o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu liminar, suspendendo a Ação Civil Pública, sob o fundamento de que esta só pode ser ajuizada após o transito em julgado de condenação penal. Foi suspensa também suspensa a decisão do CNMP até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança.

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