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terça-feira, 7 de novembro de 2017

SISTEMA JUDICIÁRIO DA ARGENTINA (II)

Em frente ao prédio do denominado Palácio dos Tribunais
AS FÉRIAS DOS MAGISTRADOS

O governo de Maurício Macri prepara Reforma Judicial e dentre os pontos a serem alterados inclui-se as férias dos magistrados; atualmente, a Justiça argentina fecha os fóruns, durante todo o mês de janeiro, atende somente os casos urgentes, através do plantão judiciário, e mais 15 dias no inverno; portanto, os magistrados têm 45 dias de férias, diferentemente do Brasil que desfruta de 75 dias.

O ministro da Justiça Germán Garavano, que já pertenceu ao Ministério Público, na condição de chefe geral da cidade de Buenos Aires, prepara o projeto a ser submetido ao Congresso. Disse o ministro que há de se encontrar uma solução para que o sistema judicial não permaneça fechado por 45 dias no ano, com graves prejuízos para os cidadãos. Pretende ainda fazer funcionar o Judiciário nos dois turnos. 

A organização Fores, em relatório, “Justiça Argentina 2020”, concluiu que as férias judiciais interrompem o trabalho do Judiciário em 18,36% ano ano e o sistema funciona apenas 190 dias por ano, mas se considerar somente um turno de 6 horas por dia, o atendimento cai para 132 dias no ano. 

O SALÁRIO DOS MAGISTRADOS

Atualmente, com aumento concedido no início deste ano, um juiz 1ª instância, com aproximadamente 15 anos, percebe em média $ 100 mil, correspondente a R$ 20.000,00; os procuradores de 1ª instância ganham o mesmo salário; um juiz federal com 20 anos de antiguidade, percebe em média U$ 200 mil, correspondente a R$ 40 mil. Os juízes da Suprema Corte, em média, recebem $ 260 mil, equivalente a R$ 52 mil. 

Juízes e promotores não descontam no seu salário imposto de renda e este fato tem gerado muita controvérsia na Argentina. O atual governo promete expedir decreto para que todos os novos juízes, procuradores e defensores paguem o imposto de renda. 

ESTATÍSTICA

Insere-se aqui alguns dados estatísticos apenas para comparativo com a situação do Brasil: durante todo o ano de 2016, entre decisões monocráticas e coletivas, a Corte Suprema da Argentina, proferiu 14.076 acórdãos e decisões; no Brasil aproximou-se de 80 mil as decisões do STF. 

No ano de 2015, foi registrado um total de 1.545.374 delitos, dos quais 2.744 de homicídios dolosos, 473.068 de tentativa e roubo. A população carcerária de todo o país, em 2015, ficou com o quantitativo de 72.693 pessoas presas, contra mais de 500 mil no Brasil. 

CONSELHO DA MAGISTRATURA

O Conselho da Magistratura é órgão importante e atuante, no sistema argentino; é permanente no Poder Judicial da Nação, tratado pela reforma constitucional de 1994, regulamentado pela Lei n. 24.937, reformada pela Lei 26.080, em 2006. Este Conselho é integrado por representantes dos órgãos políticos, pelos juízes de todas as instâncias e por advogados, além de pessoas do meio acadêmico e científico. 

As atribuições do Conselho estão anotadas no art. 114 da Constituição: o controle do Judiciário, na Argentina, é exercido pelo Conselho da Magistratura, competente também para promover concurso, selecionar os juízes e exercer a administração do sistema judicial; o órgão é composto por 9 membros, sendo 1 do Tribunal Superior de Justiça, eleito por seu integrantes; 1 ministro de Justiça da Província; 1 Legislador, eleito pelo Legislativo da Província; 1 Fiscal Geral (promotor) da Província; 1 membro da Academia Nacional de Direito e Ciências Sociais que não seja magistrado ou funcionário do Judiciário; 1 magistrado ou funcionário do Judiciário, designado de acordo com o Legislativo, com exercício do cargo na capital; 1 magistrado ou funcionário do Judiciário, designado de acordo com o Legislativo, com exercício no interior; 1 advogado da 1ª circunscrição; 1 advogado nas outras circunscrições judiciais do interior. 

Os membros do Conselho da Magistratura tem mandato por 2 anos e só poderão ser reeleitos uma vez, salvo o membro do Tribunal Superior de Justiça, o Ministro da Justiça da Província, o Fiscal geral que exercem o cargo até cessar suas funções no órgão de onde originaram. 

Para se inscrever nos concursos é necessário ter um mínimo de 4 anos de atividade para consultor jurídico, 6 anos para juiz ou procurador e 8 anos para membro da câmara ou advogado da câmara. 

O Conselho da Magistratura foi desfigurado pela ex-presidente Cristina Kirchner, quando conseguiu aprovar lei que assegurava ao povo o direito de escolher parte dos membros, além de aumentar sua composição de 13 para 19, determinando que 12 deles seriam escolhidos pelas urnas. Todavia, a lei foi submetida e julgada inconstitucional pela Corte Suprema. 

O MINISTÉRIO PÚBLICO NA ARGENTINA

O Ministério Público, denominado de Ministério Público Fiscal, o Ministério Público da Defesa formam os três entes principais do processo judicial; o Ministério Público Fiscal é um órgão do Estado independente e integra o sistema de administração da Justiça, de conformidade com a Reforma Constitucional de 1994. Sua principal função situa-se na defesa do interesse público e os direitos da pessoas para satisfazer o interesse social. 

O órgão é integrado por um Procurador Geral e um Defensor Geral da Nação, mais quatro fiscais adjuntos e pelos fiscais da Câmara, da correição, da instrução, no civil, comercial, família e no penal juvenil, conforme estabelece a lei. 

Na área penal, tem a faculdade de definir como buscar a autoria dos crimes em benefício da sociedade. Há especializações para melhorar o desempenho do Ministério Público Fiscal; os fiscais tem a iniciativa de investigar em certos casos, a exemplo de um delito com autor não identificado ou quando o juiz lhe delega essa condição. 

O Ministério Público intervém nas áreas penal, civil, comercial, administrativo, trabalho, segurança social e de menores. O Ministério Público Federal tem sua competência delimitada pela Constituição.  

MINISTÉRIO PÚBLICO DA DEFESA

O Ministério Público da Defesa e Proteção dos Direitos Humanos garante o acesso à justiça e a assistência jurídica integral, em casos individuais e coletivos, de conformidade com a Lei 27.149; promove todas as medidas tendentes a proteger a defesa dos direitos fundamentais das pessoas, em especial de quem não tem condições econômicas; é integrado pelos defensores públicos, defensores públicos tutores e defensores públicos curadores, cada qual com a competência ditada na lei. 

A partir da reforma constitucional de 1994, o Ministério Público da Defesa tornou-se órgão independente dos outros poderes do Estado, gozando de autonomia funcional e financeira; faz parte da estrutura do Poder Judiciário. Todavia, somente de 2015 em diante, com a promulgação da Lei Orgânica do Ministério Público da Defesa é que o órgão ganha funcionalidade. 

Buenos Aires, 07 de novembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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