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terça-feira, 14 de novembro de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO INTERVÉM EM HONORÁRIOS

O Ministério Público Federal ingressou com Recurso Especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para declarar nulidade de ações previdenciárias ou revisão de cláusulas contratuais em ajustes firmados por advogados com seus clientes, além de pedir para que não sejam admitidos novos contratos de honorários com percentual superior a 20% do valor da condenação. Na origem, Wanessa Karla Magalhães Roque requereu Agravo de Instrumento contra decisão liminar proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, que determinou a suspensão de cláusulas de contratos de honorários advocatícios. O Tribunal conheceu do Agravo e, de ofício, reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público Federal.

A OAB ingressou no feito como assistente no Recurso Especial. O processo foi distribuído para a ministra Assusete Magalhães, do STJ, que negou provimento ao recurso do Ministério Público, contra acórdão que definiu a ilegitimidade do parquet para intervir em contratos de honorários. Assegurou a relatora que não há interesse federal, envolvido na demanda, expondo que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso.

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