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quinta-feira, 2 de novembro de 2017

CNJ AUTORIZA DIÁRIAS SEM LIMITAÇÃO

A Associação dos Magistrados da Paraíba requereu no CNJ a suspensão de ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba que limitou o pagamento de diárias ao equivalente a cinco mensais. O Tribunal de Justiça da Paraíba terá de pagar diárias a magistrados e servidores sem limitação, desde que deslocados para trabalho em localidade diversa de onde estão lotados, segundo decisão do CNJ. 

A defesa do Tribunal era de que passava por momento de fragilidade orçamentária, mas o relator assegurou que “o pagamento de diárias é despesa de natureza obrigatória, tanto para servidores quanto para magistrados, uma vez que se destinam a ressarcir os gastos da função exercida pelo magistrado.” O conselheiro Rogério Nascimento, relator, anteriormente, deferiu liminar, embasado na LOMAN e na Resolução 73 do CNJ. 

Os magistrados da Bahia, que deslocam da capital, ou de Comarcas distantes para substituir unidades sem titulares, assim como servidores que são designados para trabalhar em outra Comarca, podem e devem requerer seu direito de diárias pelos dias trabalhados em unidades que não aquela onde são titulares.

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