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domingo, 5 de novembro de 2017

ADVOGADO É CONDENADO

O advogado Antonio Mardini denunciou o juiz Nilton Tavares da Silva ao Conselho Nacional de Justiça e alegou “favorecimento explícito ao ex-procurador, e que se repete cotidianamente pelo juízo responsável pelo julgamento”. A reclamação foi arquivada, mas Mardini ingressou com Exceção de Suspeição e assegurou: “Com todo o respeito e o devido acatamento ao nobre e respeitável magistrado, existem motivos para que o excipiente (o advogado) suspeite de sua parcialidade no julgamento da lide, uma vez que entre o seu procurador e o nobre julgador existe relação de inimizade capaz de afetar a imparcialidade de Vossa Excelência”. Mais adiante o advogado diz que sempre teve como “princípio básico acreditar na isenção de juízes brasileiros...” Ainda disse o advogado: “Tal situação causa verdadeiro constrangimento para o excipiente 

O juiz da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre julgou procedente a ação indenizatória, intentada pelo magistrado contra Mardini, sob o fundamento de que as acusações infundadas atingiram a honra do autor, juiz titular da 5ª Vara de Família e Sucessões da Capital. A 9ª Câmara Cível confirmou a sentença, inclusive no que se refere aos honorários fixados em R$ 20 mil.

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