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quarta-feira, 11 de outubro de 2017

TJ SUSPENDE ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA

O desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar em Ação Judicial, requerida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, suspendendo a alíquota de 14% da contribuição previdenciária imposta a professores e funcionários inativos.

A alíquota, que saltou de 11% para 14%, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, em maio, mas um substitutivo estabeleceu que o percentual somente incidiria para o servidor que estivesse com seu salário em dia. Na decisão, o relator observou esse substitutivo, inserido no art. 2º, § único da Lei n. 7.606/2017.

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