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domingo, 8 de outubro de 2017

RECLAMANTE OBRIGADO A REBOLAR É INDENIZADO

Carlos Serqueira dos Santos, gerente da empresa Walmart, em Barueri/SP, ingressou com Reclamação, sob o fundamento de que passou por constrangimentos, quando era desrespeitado pelo superior hierárquico, ou quando o diretor obrigava-o a cantar e rebolar, durante o grito de Guerra. Carlos era chamado de burro, quando cometia alguma erro, na apreciação do gerente de marketing.

As agressões ocorriam na presença de colegas, segundo a testemunha ouvida. O juiz de 1º grau condenou a empresa em danos morais, no valor de R$ 20 mil, mas a 6ª Turma do TRT-2, decidiu aumentar a indenização para R$ 100 mil. A Turma entendeu que o fato de “o Reclamante ser colocado várias vezes no centro das atenções para rebolar, por si só, caracteriza o dano moral…“

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