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sábado, 14 de outubro de 2017

JUDICIALIZADA VOTAÇÃO DO SENADO


aMal o STF abdicou de seu poder de julgar e executar suas decisões contra deputados e senadores, o juiz Márcio L. C. Freitas, da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu liminar, em Ação Popular requerida por Eduardo Luiz Rocha Cubas, buscando seja aberta a deliberação da Casa Alta sobre o afastamento do senador Aécio Neves. Portanto, o debate sobre o sigilo do voto não deve ser adotado, mesmo porque como diz o magistrado, igual procedimento foi adotado no caso Delcídio do Amaral.

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