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sexta-feira, 15 de setembro de 2017

INTIMAÇÃO POR WHATSAPP

Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Paraná baixou a Instrução Normativa n. 1/2017, que autoriza se faça as intimações por WhatsApp, além dos meios habituais. A norma enumera os casos: cumprimento de despachos, ciências de despacho, decisão interlocutória ou sentença; manifestação acerca de depósito realizado pelo devedor; levantamento de alvará; comparecimento em audiências de instrução e julgamento; comparecimento em audiência de conciliação; pagamento de custas processuais; cumprimento de sentença.

Há necessidade de adesão voluntária pelas partes ao recebimento dos atos expostos acima e a intimação será realizada “no momento em que o ícone de envio de mensagens indicar que a mensagem foi entregue...”

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