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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

FUNDEB DESTINA-SE SOMENTE PARA EDUCAÇÃO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o bloqueio de 20% do valor dos precatórios da Justiça Federal, visando garantir honorários de escritório de advocacia, contratado para prestar assessoria jurÍdica ao município de Marituba/PA. A verba originava-se do Fundo para a Educação Básica, FUNDEB. O banco bloqueou R$ 5.7 milhões, ainda insuficiente para pagar a dívida. 

A ministra Cármen Lúcia suspendeu a decisão do TRF, sob o fundamento de que os recursos do FUNDEB destinam-se à manutenção e desenvolvimento do ensino, portanto, inaceitável o bloqueio dessa verba para pagamento de “dívidas outras”.

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