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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (I)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

Os trabalhos foram divididos em comissões: a Científica foi presidida pelo coordenador geral, ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

As comissões de Trabalho: Geral, sobre a presidência da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça; Processo de Conhecimento, sob a presidência da ministra Isabel Gallotti, do STJ; Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais, sob a presidência do ministro Sérgio Kukina, do STJ; Recursos e Precedentes Judiciais, sob a presidência do ministro Humberto Martins, do STJ; Execução e Cumprimento de Sentença, sob a presidência do ministro Ribeiro Dantas, do STJ; 

Publicaremos aqui, em capítulos os Enunciados aprovados:

ENUNCIADO N. 1 – A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual. 

ENUNCIADO N. 2 – As disposições do CPC aplicam-se supletiva e subsidiariamente às Leis n. 9.099/1995 e 10.259/2001 e 12.153/2009, desde que não sejam incompatíveis com as regras e princípios dessas leis. 

ENUNCIADO N. 3 – As disposições do CPC aplicam-se supletiva e subsidiariamente ao Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta lei. 

ENUNCIADO N. 4 – A entrada em vigor de acordo ou tratado internacional que estabeleça dispensa da caução prevista no art. 83, § 1º, inc. I do CPC/2015, implica na liberação da caução, previamente imposta. 

ENUNCIADO N. 5 – Ao proferir decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no art. 485 do CPC, condenar-se-á proporcionalmente o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, nos termos do art. 85 do CPC.

Santana, 18 de setembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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