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sábado, 5 de agosto de 2017

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (LXIV)

BEIJO ROUBADO DÁ PROCESSO
A Justiça do Distrito Federal foi usada para absolver um rapaz de 29 anos que tentou beijar uma moça numa van em viagem para Brazilândia, cidade satélite de Brasília. A decisão foi do juiz Fábio Martins de Lima que apurou a frustração do rapaz, porque além de não conseguir beijar, apanhou da moça, que era forte e ainda foi processado, pela prática da contravenção, definida no art. 61 da Lei de Contravenções Penais. Apurou-se que o beijoqueiro era esquizofrênico. 

O juiz censurou a máquina Judiciária usada para processar e julgar um fato de tamanha irrelevância; o magistrado enumerou o uso da máquina judiciária: dez juízes, oito promotores, cinco procuradores de Justiça, nove defensores públicos, oito médicos e três delegados. 

SUSPEITO COCHICHA COM JUIZ
Um rapaz retirou umas telhas de uma loja, no centro de Bauru/SP, abriu um buraco no forro e com uma corda desceu à loja, levando utensílios domésticos, entre os quais, uma caçarola. A Polícia não encontrou o rapaz, mas um ano depois, em diligência, os policiais entraram na casa de um suspeito de outro furto, onde encontraram uma caçarola de alumínio nova. Foi instaurado um inquérito e denunciado pelo Ministério Público. No dia do interrogatório, diante da pergunta do magistrado se ele era autor do crime, o rapaz levantou-se, encostou junto ao juiz e cochichou no ouvido: “Doutor, não conta prá ninguém. Não tinha testemunhas, mas fui eu sim!”. O rapaz foi condenado, preso e depois do cumprimento da pena o juiz Antonio Carlos Garmes arranjou um emprego para o rapaz. 

MULHER COM MINISSAIA É PRESA
Uma mulher publicou um vídeo nas redes sociais usando uma minissaia na Arábia Saudita. A Polícia de Riad prendeu e ouviu a mulher que foi apresentada à Justiça. Foi libertada e enfrenta um processo. No país, as mulheres devem usar uma “abaya”, roupa tradicional que cobre dos pés à cabeça. O ato da mulher foi denominado de “transgressão da ordem moral” com o uso de “traje indecente”. 

PINTO NO ASSENTO
Em Limeira/SP, foi requerida a retificação do registro de casamento de um casal com o fim de constar o sobrenome do marido, Pinto, no nome da esposa. 

O juiz F.I.O.B prolatou a sentença e no final consta os seguintes termos: 

“Isto posto, defiro o pedido inicial e determino ao sr. Escrivão que insira o Pinto no assento da requerente, já que seu marido não o fez em tempo hábil. Publique-se. Registre-se. Inimem-se e Cumpra-se”.

SENTENÇA DESCOMPLICADA
O juiz federal Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider, do Juizado Especial Cível de Santa Catarina, proferiu a sentença abaixo, sem o juridiquês, que os magistrados usam nas suas decisões: 

AUTORA: AMELIA CIPRIANO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
SENTENÇA

A Dona Amélia já recebe uma pensão por morte e entrou com este processo para receber também um benefício assistencial, que o INSS não quis pagar. Eu não posso fazer nada a respeito porque a Lei proíbe pagar os dois salários à mesma pessoa ao mesmo tempo. Quer dizer: a Dona Amélia teria que escolher um dos dois. E o melhor é que ela fique só com a pensão, que é para a vida toda.

Assim, a Dona Amélia perdeu esta questão, mas ainda pode recorrer (tudo de graça, pois não tem condições financeiras). Mas vai precisar de um advogado, também de graça, que a Justiça pode indicar se ela pedir.

Itajaí, 14 de dezembro de 2006.
Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider
Juiz Federal

SÚMULA DO EXTINTO TRIBUNAL DE ALÇADA DE MINAS GERAIS
O extinto Tribunal de Alçada passou por cima do STF e revogou decisão da maior Corte do país:

Súmula 2: “A competência para o julgamento das ações de indenização por acidente de trabalho é da Justiça Comum, não se aplicando a Súmula n. 736 do STF”.

Salvador, 05 de agosto de 2017

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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