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domingo, 30 de julho de 2017

TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ou “European Court of Human Rights” foi criado em 1959 com sede em Estrasburgo, na França; é formado por 47 Estados da Europa. A missão dessa Corte de Justiça é apreciar o respeito aos princípios da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e os julgamentos só são válidos para aquelas nações que assinaram a Convenção, que protege os direitos básicos do cidadão, como a vida, a liberdade, contra a tortura, a escravidão, etc. 

Dentre os 47 membros merece menção a Alemanha, Rússia, França, Reino Unido, Portugal, Itália, Grécia, Espanha, mas também Malta, Moldávia, Mônaco, San Marino, Chipre, Azerbaijão, Andorra, Suiça, Turquia e outros. A constituição do Tribunal equivale ao número de nacionais dos membros; são portanto 47 juízes que formam a Corte. Os membros recebem subsídio por cada dia de exercício de funções e um valor anual fixo. Tem acesso ao Tribunal uma pessoa, grupo de pessoas ou organização não governamental. A parte só pode apresentar reclamação através de advogado, mas é concedida a assistência judiciária. 

Esse Tribunal já condenou vários países. Em 2014, a Polônia foi condenada por sediar prisão secreta da Cia, agência de inteligência dos Estados Unidos. A acusação foi de que a Polônia permitiu torturas em seu território, nos anos de 2002 e 2003 de um palestino e um saudita. Os dois foram levados para a base de Guantánamo, Cuba, onde continuam presos. A punição foi de 100 mil euros por danos morais para cada um dos reclamantes. 

A punição mais recente foi contra Portugal que terá de pagar 400 euros, a título de indenização por danos morais, porque demorou dez anos para finalizar um processo, iniciado no ano de 2004. A decisão foi proferida no dia 25/07 em ação requerida por Mateus Pereira Silva, residente em Torres Novas, que tem população aproximada de 36 mil habitantes.

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