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domingo, 2 de julho de 2017

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (LXIII)

NA PADARIA QUER SER CHAMADO DE EXCELÊNCIA
O desembargador Dilermando Motta Pereira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, teve desentendimento com um garçom, numa padaria, em Natal/RN, porque queria ser tratado de excelência. O desembargador nega a ocorrência e o CNJ, onde o caso chegou, decidiu que o magistrado não cometeu falta disciplinar que justifique punição administrativa. 

TRAIÇÃO POR E-MAIL: DANO MORAL
O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília condenou um ex-marido a pagar reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil, porque manteve relações, através de e-mails com outra mulher, na vigência do casamento. A mulher traída apresentou provas no computador da família. 

Na decisão diz o magistrado: “o adultério foi demonstrado pela troca de fantasias eróticas”. Nas trocas de e-mails, o ex-marido, fazia comentários sobre o desempenho sexual da esposa, alegando que ela era “fria” na cama. 

TRIBUNAL CHINÊS CONENA MULHER POR TER FILHA FEIA
Jian Feng, antes de casar com Feng, fez várias cirurgias plásticas para modificar sua aparência; conseguiu um rosto muito bonito, mas o marido desconfiou de traição da mulher, porque a filha que tiveram era horrorosa. A mulher confessou o gasto de R$ 200 mil reais com seu visual e o marido ingressou com ação judicial, pedindo indenização porque foi enganado. Sob o fundamento de ter usado de “falsas premissas” para casar-se, um juiz de um tribunal do Norte da China, condenou a mulher a pagar o correspondente a R$ R$ 240 mil, além da concessão do divórcio. 

MULHER É DEMITIDA: NÃO USA SUTIÃ
Kate Hannah trabalhava no bar Bird and Beer, em Berkeley, na Inglaterra. Recebeu uma “cantada” de um funcionário e sua chefe concluiu que a abordagem deu-se, porque ela não usava sutiã e então foi demitida. 

Kate lamentou o fato pelo Facebook e sua mensagem viralizou, obtendo apoio e censura, esta sob o fundamento de que deveria respeitar o código de vestimenta da empresa. O bar, onde Kate trabalhava, explicou: “Temos um dever de proteger todos os nossos funcionários vítimas de qualquer discriminação...” 

SENTENÇA CONDENATÓRIA DE 1833
“O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque n o dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu dela de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas dela de fora e ao Deus daá. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo dela Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante Dizem as leis que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova. (sic)

CONSIDERO:

Que o cabra Manoel Duda Agrediu a mulher de Xico Benyo para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido dela competia conxambrar porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; Que o cabra Manoel Duda é um suplicante debochado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer; conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzelas; Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens. Condeno o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro.  (sic)

Cumpra-se e apregue editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandos – Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha (Sergipe), 15 de outubro de 1833. (Fonte Instituto Histórico de Alagoas).

Salvador, 02 de julho de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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