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quarta-feira, 19 de julho de 2017

CONCURSO NÃO PODE EXIGIR IDADE DE ATÉ 45 ANOS

O juiz David Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, concedeu liminar em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público, permitindo que candidatos com idade acima de 45 anos possam inscrever em concurso publico para Delegado da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

O magistrado determinou que fosse alterado o edital e prorrogado o prazo de inscrição por mais cinco dias. O julgador assegura que os testes físicos e médicos bastam para demonstrar a condição biológica do candidato, sendo irrelevante a data de nascimento.

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