Pesquisar este blog

segunda-feira, 3 de julho de 2017

LEIS INCONSTITUCIONAIS DOS ESTADOS

O STF julgou, na sexta feira, 30/06, cinco ações diretas de inconstitucionalidade, sob o fundamento de que os estados de Roraima, Alagoas, Mato Grosso e Santa Catarina invadiam a competência da União. 

A ADI 4.720, iniciada pelo governador de Roraima, questionava a Lei n. 748/2009, que proibia a exigência de revalidação de diplomas dos países do Mercosul; a ADI 5.168, ajuizada pelo governador de Alagoas, questionava a Lei n. 7.613/2014, relativa ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação strictu senso, conseguidos em instituições de ensino superior de países do Mercosul e de Portugal. A ADI 4.879, de iniciativa do Procurador-geral da República, demandava sobre a Lei n. 3.469/2007 do Mato Grosso do Sul, acerca de fiscalização e imposição de notificações de infrações de trânsito. As ADIs 4.707 e 5.332, também de iniciativa da Procuradoria-geral, buscou anular dispositivos da Lei n. 13. 721/2006 de Santa Catarina, que dispõem sobre delegação de serviços públicos na área de trânsito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário