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terça-feira, 4 de julho de 2017

INCONSTITUCIONA LEI QUE DÁ NOME ÀS LEIS

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás julgou inconstitucional a Lei Municipal n. 609/2013 da cidade de Cocalzinho de Goiás. A norma determinava que as leis editadas deveriam constar os nomes do parlamentar, autor da referida lei. 

O Procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o fundamento de que a Constituição do Estado veda a promoção pessoal de autoridades e servidores públicos. Assegurou que a sociedade pode acompanhar a autoria das leis aprovadas, através das sessões legislativas.

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