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quinta-feira, 13 de julho de 2017

CONCILIADOR PODE ADVOGAR

A OAB/PR impediu uma advogada conciliadora do Juizado Especial Cível da Comarca de Mandaguari/PR de exercer a advocacia; A bacharela ingressou com Mandado de Segurança contra ato da presidente da Câmara de Seleção da seccional paranaense, mas a 3ª Vara Cível de Curitiba negou a segurança.

Houve recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob o fundamento de que o cargo de conciliadora não está vinculado ao quadro do Judiciário e não há impedimento para o exercício da advocacia. O des. Luis Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator, aceitou os argumentos da recorrente, assegurando que “são auxiliares da Justiça e, embora com atribuições de extrema relevância, não podem ser considerados funcionários públicos, de forma que não é legal obstar o seu exercício profissional da advocacia”. Esclareceu o relator que o impedimento só é válido no local específico onde a recorrente atua como conciliadora.

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