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terça-feira, 4 de julho de 2017

CARTEIRA DE MOTORISTA VENCIDA É DOCUMENTO


O Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, decidiu desde 21/06 que a Carteira Nacional de Habilitação, CNH, poderá ser usada como documento de identificação, mesmo depois de vencida. A CNH não serve para permitir a direção, salvo no prazo de 30 dias depois de expirada a validade.

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