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sábado, 27 de maio de 2017

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (LXII)

HABEAS CORPUS PARA OBTER CARTEIRA DA OAB

Um bacharel impetrou um Habeas Corpus com o objetivo de obter sua carteira da OAB, sem necessidade de fazer o exame da Ordem. O ministro Celso de Mello, na condição de relator, monocraticamente, mandou o rapaz estudar mais. 

TRIBUNAL CONDENA CASAL GAY

O juiz Khairil Jamal do Tribunal islâmico da cidade de Achém, Indonésia, condenou, na quarta, 17/05, um casal gay, dois homens, a 85 chibatadas públicas, por manter relações homossexuais. Os dois foram flagrados por vizinhos, que invadiram a residência, filmaram, gravaram a cena e entregaram o casal às autoridades. A sentença deve ter sido executada no dia 23/05, antes do início do ramadã.

DESPACHO ROTINEIRO EM SP

Nas varas de execuções fiscais estaduais e municipais, em São Paulo, tornou-se comum despachos com o seguinte teor: “neste Juízo tramitam mais de 1.4 milhão de execuções fiscais”. 

O STF E AS PICUINHAS

Um mineiro foi condenado a um ano de prisão e 10 dias-multa pela Justiça do Estado, por ter furtado um chinelo, avaliado em R$ 16,00; o recurso subiu ao STF para reunião e decisão dos 11 ministros da Corte. O relator ministro Luis Roberto Barroso aplicou o princípio da insignificância e suspendeu a aplicação da pena. Pela reincidência, recebeu a pena de um ano de prisão em regime semiaberto. O caso foi levado à Corte.

A.M.C, acusado de furtar um galo e uma galinha, valor de R$ 40,00, na cidade de Rochedo de Minas, foi condenado e preso; Habeas Corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas o STF, trancou a ação penal, embasado no princípio da insignificância. 

O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou R.A.V. pelo crime de furto de três blusas num varal de uma casa, em Tapes/RS. A Justiça de 1º grau rejeitou a peça inicial e houve recurso, reformando para determinar o recebimento da denúncia. O advogado do réu impetrou Habeas Corpus no STJ para reformar a decisão do Tribunal de Justiça, mas a Corte manteve o acórdão; o feito subiu ao STF, que determinou o trancamento da ação penal. 

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO, NO TRT DA 6ª REGIÃO

“Preclaro Presidente do Pretório Pernambucano:

Djakson Cousseiro, propugnando por pleito pretendido pela postulante, propõe protesto, pedindo permissão para produzir provas pertinentes permitidas.

Pertinaz postulante, patrocinado por proeminente patrono, pretendendo propugnar por prélio previamente perdido, prepara-se positivamente para protelar pleito perimorto.
Pretendendo pulverizar proposição perfeita proferida pelo prócere prolator primeiro, peca por primaz puerícia percebendo-se perfeitamente pretender pura prolação.

Perlustrando patética petição produzida pela postulante, prevemos possibilidade para prevencê-la, porquanto perecem pressupostos primários permissíveis para propugnar pelo presente pleito pois prejulgamos pugna perfeitíssima.

Pelo proposto, prevemos perecerem provas para prolixo processo promovido pelo postulante. 

Portanto, provada pura pretensão procrastinadora, peticionário pugna para preclaro Pretório prolator proposição pervencendo, portanto, pretensão pleiteada pela pulcra postulante. 

Pede provimento
Pernambuco.
Affonso Rique.
Procurador provido por procuração.


Salvador, 28 de maio de 2017-05-27

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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