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quinta-feira, 4 de maio de 2017

MINISTRO DEIXA PROCESSOS E DECIDE SOBRE BLOG

A Associação Sul-matogrossense dos Membros do Ministério Público, ASMMP, ingressou com Ação Inibitória c.c. com Reparação de Danos Morais, contra o jornalista Nélio Raul Brandão, porque o “Blog do Nélio” publicou reportagens contra associados da entidade. Em dezembro/2016, o juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande/MS concedeu tutela de urgência, determinando a “exclusão de algumas notícias” do blog, fixando a multa diária de R$ 1.000,00, no caso de descumprimento.

A ASMMP pediu nova tutela de urgência para exclusão de nova notícia e exclusão do ambiente digital do blog, por descumprimento da ordem inicial; o julgador dobrou o valor das astreintes; em abril/2017, novo pedido de tutela de urgência e o juiz retirou do ar o “Blog do Nélio”, sob pena de prisão. 

Nélio argumenta que a providência judicial ocorreu, porque foram publicadas matérias de interesse da população sobre gastos e uso do orçamento, com fundamentos em dados divulgados no Diário Oficial do próprio Ministério Público estadual. 

A Reclamação, sem passar pelo Tribunal local, subiu ao STF e foi distribuído para o ministro Dias Toffoli que entendeu justificar a atuação excepcional do Supremo, com fundamento na ADPF 130, na qual se fixa a plenitude do exercício da liberdade de expressão. O relator deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão que determinou a retirada do ar do blog.

Há efetivamente censura injustificável, mas não se entende como um fato paroquial subiu para a mais alta Corte apreciar uma decisão de um juiz de 1ª instância e em menos de 30 dias o STF soluciona o impasse.

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