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quinta-feira, 11 de maio de 2017

MARCO AURÉLIO DEU-SE POR IMPEDIDO

O ministro Marco Aurélio oficiou à presidente Carmen Lúcia, dando-se por impedido em todos os processos de natureza civil, administrativa ou criminal que tenham como partes advogados ou clientes do escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, sob o fundamento de que uma sobrinha, Paula Mendes de Farias Mello de Araújo, trabalha no referido escritório. O ministro embasa seu impedimento no que está escrito no art. 144 CPC.

É o mesmo escritório no qual o ministro Gilmar Mendes tem a esposa como sócia, mas recusou-se em dar-se por impedido ou suspeito. Pelo contrário, apreciou um Habeas Corpus do empresário Eike Batista, cliente do escritório de Sergio Bermundes, e, monocraticamente, concedeu-lhe liberdade. Além disso, o advogado Sergio Bermudes agrediu o Procurador-Geral da República, simplesmente porque arguiu o impedimento ou suspeição do ministro Gilmar. Além do advogado civilista, outros advogados criminalistas defenderam Gilmar Mendes.

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