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sábado, 13 de maio de 2017

JEREMOABO GRANDE, MAS SEM ESTRUTURA

Jeremoabo tornou-se vila em 1831 e ganhou a condição de cidade em 1925; tinha grande extensão e do município foram desmembradas as cidades de Monte Santo, em 1.790, Cícero Dantas, em 1817, Tucano em 1837, Ribeira do Pombal em 1837, além de outros. 

O município de Jeremoabo tem população de 41.387 em área territorial de 4.656,266 k2.

A Comarca é composta da sede, mais os municípios de Sítio do Quinto, Coronel João Sá e Pedro Alexandre, portanto quatro municípios para formar uma Comarca. 

Sitio do Quinto possui 11.517 habitantes em area territorial de 700,167 km2; Coronel João Sá possui 16.951 habitantes com extensão geográfica de 883,522 km2; Pedro Alexandre possui 18.173 habitantes em area territorial de 896,071 km2.

Assim, a Comarca de Jeremoabo possui 88.028 jurisdicionados em area territorial de 7.136,03 km2. A Comarca tem area superior a Juazeiro, mas não possui estrutura para atender ao jurisdicionado. São apenas dois juízes. 

A COMARCA

A Lei n. 15 de 15/7/1892 cria a comarca de “Geremoabo”, composta da sede e do termo de Santo Antonio da Glória; 
a Lei n. 1.119 de 21/8/1915 mantém a comarca na 1ª entrância com os termos de Santo Antonio da Glória e Patrocínio do Coité; 
a Lei n. 2.225 de 14/9/1929 altera para manter apenas o termo de Santo Antonio da Glória;
a Lei n. 175 de 2/7/1949 eleva a unidade para 2ª entrância, retirando o único termo judiciário de Santo Antonio da Glória; 
a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 rebaixa a unidade para 1ª entrância, com os distritos judiciários de Coronel João Sá e Pedro Alexandre;
a Resolução n. 2, que dispôs sobre a Divisão e Organização Judiciária, publicada em 30/12/1971, eleva a Comarca para 2ª entrância com os distritos de Coronel João Sá e Pedro Alexandre; 
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 manteve a mesma situação;
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 consignou a unidade de entrância intermediária, constituída dos distritos judiciários de Coronel João Sá, Pedro Alexandre e Sítio do Quinto, com quatro juízes, sendo duas Cíveis, uma Crime e uma dos Juizados Especiais. Na verdade, Jeremoabo nunca possuiu 4 Varas, mas apenas 2 com dois juízes e 2 promotores. 

Tramitam na única Vara Cível 9.576 processos, sob a titularidade do juiz Paulo Eduardo de Menezes Moreira, com 6 servidores.

Na Vara Crime são 2.560 processos, sob a titularidade do juiz Leandro Ferreira de Moraes, que acumula com a substituição da Comarca de João Dourado. A Vara tem 4 servidores. 

Não foi instalada a Vara dos Juizados Especiais nem a 2ª Vara de Relações do Consumidor, Civel, Comercial e da Fazenda Pública. O Juizado é adjunto à Vara Cível e Criminal.

A unidade com 2 Oficiais de Justiça Avaliador, mais 2 designados para a função reclama mais servidores, considerando, fundamentalmente, a grande extensão geográfica e o número de habitantes. 

A comarca tem um promotor na Vara Cível e na Vara Crime, mas não possui nenhum defensor público. 

A Prefeitura colocou à disposição do fórum 11 funcionários e não há estagiário, designado pelo Tribunal.

O fórum necessita de reforma e ampliação; a segurança é precária e o sistema de informática não funciona bem. 

Somente os processos novos são digitalizados; os que existiam, antes da instalação do sistema, continuam físico. 

A casa do juiz está completamente abandonada, como se verifica pela foto ilustrada nesse trabalho. 

Os cartórios extrajudiciais receberam delegatários; o Registro Civil de Pessoas Naturais dos distritos de Coronel João Sá, Pedro Alexandre e Sítio do Quinto tem servidores designados; o Registro Civil do distrito de Canché funciona na sede da Comarca, distante 85 km. É comum essa situação e depõe contra a dignidade do cidadão, pois para obter o registro civil ou outros documentos pessoais o cidadão obriga-se a deslocar 85 quilômetros. 



Salvador, 13 de maio de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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