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terça-feira, 9 de maio de 2017

ESTACIONAR EM FRENTE À GARAGEM: DANO MORAL

O motorista da empresa Comercial de Máquinas Batatas Ltda. estacionou o carro em frente à uma garagem, impedindo a saída do carro do autor, que ingressou com ação por danos morais e materiais no Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul/SP.

A empresa alega que o carro permaneceu no local por apenas 10 minutos, mas a juiza Ana Paula Ortega Marson não aceitou a afirmação e julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a empresa, proprietária do carro, no pagamento de R$ 2 mil, por danos morais, mais R$ 30 por danos materiais.

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